EDITAL DO VIII CONCURSO DE COMPOSIÇÃO ERUDITA GRAMADO IN CONCERT A Organização do XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música de Gramado torna público o presente Edital, que regulamenta o VIII Concurso de Composição Erudita Gramado In Concert, estabelecendo as normas e condições para participação, seleção e premiação da obra vencedora. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de 1 (uma) composição inédita para orquestra sinfônica, com ou sem solista(s), cuja estreia será realizada pela Orquestra Sinfônica do XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música de Gramado, sob a regência do Maestro Claudio Cruz. 1.2 A coordenação do VIII Concurso de Composição Erudita será realizada pelo compositor e maestro Dimitri Cervo. 1.3 As composições inscritas deverão valorizar e fortalecer a memória e a diversidade da cultura brasileira. Nesta edição, a temática será “Região Sul do Brasil”. 1.3.1 As referências à Região Sul do Brasil poderão manifestar-se de diferentes formas, inclusive simbólicas e metafóricas, contemplando distintas estéticas e linguagens musicais. 2. DA PREMIAÇÃO 2.1 O compositor vencedor receberá 1 (uma) passagem aérea de ida e volta, em trechos nacionais, bem como transporte terrestre no percurso Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre – Gramado – Porto Alegre, além de hospedagem por 3 (três) dias em Gramado, para prestigiar presencialmente a execução de sua obra, programada para o dia 29 de janeiro de 2027, na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul. 2.2 O compositor vencedor também receberá prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2.3. Para o recebimento da premiação em dinheiro, será obrigatória a apresentação de nota fiscal emitida pelo próprio vencedor ou por empresa que o represente. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão inscrever-se compositores brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil há, no mínimo, 3 (três) anos. 3.2 É vedada a inscrição de professores, membros da coordenação ou integrantes da equipe do evento, bem como de seus parentes até o segundo grau. 3.3 É vedada a inscrição de compositores que tenham sido vencedores em edições anteriores do Concurso. 3.4 Cada candidato poderá inscrever somente 1 (uma) obra, de sua autoria. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições estarão abertas no período de 20 de agosto de 2026 a 25 de novembro de 2026. 4.2 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site oficial do Gramado In Concert, na aba “Editais”. 4.2.1 Além do preenchimento do formulário, será obrigatório anexar: I – a grade da composição, em formato PDF; eII – um áudio simulado da obra, em formato MP3. 4.2.2 A grade da composição não deverá conter qualquer identificação do compositor, uma vez que a Comissão Julgadora deverá realizar a avaliação das obras de forma anônima. 4.2.3 Arquivos que contenham identificação do candidato, seja na nomenclatura do arquivo ou em seu conteúdo, implicarão a desclassificação da inscrição. 5. DOS DETALHES PARA COMPOSIÇÃO DA OBRA 5.1 A instrumentação da obra poderá contemplar, no máximo, os seguintes instrumentos: 2 (duas) flautas; 1 (um) flautim; 2 (dois) oboés; 1 (um) corne inglês; 2 (duas) clarinetas; 1 (um) clarone; 2 (dois) fagotes; 1 (um) saxofone alto; 1 (um) saxofone tenor; 4 (quatro) trompas; 3 (três) trompetes; 2 (dois) trombones tenor; 1 (um) trombone baixo; 1 (uma) tuba; violinos I e II; violas; violoncelos; contrabaixos; 2 (dois) tímpanos, de 26 e 29 polegadas; e demais instrumentos de percussão de uso orquestral, limitados a 3 (três) percussionistas. 5.2 Além dos instrumentos relacionados no item 5.1, a composição poderá contar com 1 (um) solista, que poderá ser: I – piano;II – violão; ouIII – cantor. 5.3 Caso a obra contenha texto poético que não esteja em domínio público, deverá ser apresentada declaração do detentor dos direitos patrimoniais e morais relativos ao texto, ainda que o próprio detentor seja também o compositor da obra musical proposta, autorizando, sem qualquer ônus para o Gramado In Concert, sua execução, gravação e filmagem. 5.4 A duração da obra não poderá exceder 10 (dez) minutos. 6. DA SELEÇÃO 6.1 O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas: I – Primeira etapa: de caráter eliminatório, consistirá na triagem das inscrições, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências e condições estabelecidas neste Edital; II – Segunda etapa: consistirá na avaliação qualitativa das obras habilitadas, com a finalidade de selecionar 1 (uma) obra vencedora. 6.2 A Comissão de Avaliação será composta por compositores e/ou maestros de reconhecido renome e atuação na área musical. 6.3 Serão considerados os seguintes critérios de avaliação: I – conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital;II – inventividade e qualidade da escritura musical; eIII – viabilidade de execução da obra no limite de 5 (cinco) ensaios com a Orquestra Sinfônica do Festival. 6.4 A divulgação do resultado será realizada no endereço eletrônico oficial do XIII Gramado In Concert, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao concerto de estreia da obra. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição no VIII Concurso de Composição Erudita Gramado In Concert implica a plena, integral e irrestrita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. 7.2 Ao efetuar sua inscrição, o candidato declara estar ciente de que, caso seja vencedor, autoriza o Gramado In Concert a disponibilizar, de forma gratuita e aberta ao público, a grade e as partes cavadas da obra, bem como vídeos e gravações em áudio de sua execução. 7.3 O candidato vencedor deverá encaminhar as partes cavadas da obra classificada no prazo máximo de 3 (três) dias após a divulgação do resultado, sob pena de desclassificação. 7.4 O Gramado In Concert compromete-se a não publicar ou ceder, para quaisquer finalidades, as obras que não forem vencedoras do certame. 7.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Organização do Gramado In Concert. 7.6 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: gramadoinconcert2027@gmail.com. Gramado, 19 de agosto de 2026. NESTOR TISSOT Prefeito de Gramado