
Concurso Jovens Solistas
Inscrições abertas até 28 de setembro de 2026.
Formulário de inscriçãoEDITAL DO VII CONCURSO JOVENS SOLISTAS GRAMADO IN CONCERT
A Organização do XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música torna público o presente Edital, que estabelece as normas e condições para a realização do VII Concurso Jovens Solistas Gramado In Concert.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a realização do VII Concurso Jovens Solistas Gramado In Concert, composto por 3 (três) fases: a primeira, de caráter virtual, mediante análise de vídeo; a segunda, correspondente à semifinal; e a terceira, correspondente à final, ambas realizadas durante o XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música, que acontecerá entre os dias 22 e 30 de janeiro de 2027.
1.2. O concurso tem por objetivo incentivar e promover jovens instrumentistas brasileiros e estrangeiros, contribuindo para seu desenvolvimento artístico e para a valorização de novos talentos musicais.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1. Na fase final, a Comissão Julgadora selecionará 3 (três) vencedores, aos quais serão atribuídas as seguintes premiações: a) 1º colocado: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); b) 2º colocado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); c) 3º colocado: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.2. Será concedida, ainda, uma premiação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao candidato escolhido pelo público como Melhor Solista.
2.3. Os vencedores poderão, ainda, vir a ser convidados para atuar como solistas junto às orquestras parceiras ou às orquestras do próprio Festival.
2.4. Poderão haver empates, cabendo aos vencedores, neste caso, a divisão do prêmio.
2.5. Os vencedores receberão a premiação no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do evento.
2.6. Para o recebimento da premiação em dinheiro, será obrigatória a apresentação de nota fiscal emitida pelo próprio vencedor ou por empresa que o represente.
2.7. Fica reservado à Comissão Julgadora o direito de não conceder o prêmio de primeiro colocado a nenhum dos candidatos, caso entenda não haver destaque suficiente entre os finalistas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se jovens brasileiros e estrangeiros, com idade entre 12 (doze) e 28 (vinte e oito) anos, para participação nas seguintes categorias instrumentais: violino · viola · violoncelo · contrabaixo · flauta transversal · flautim · oboé · corne inglês · clarinete · clarone · fagote · saxofone · trompete · trompa · trombone · eufônio · tuba · percussão · e violão.
3.2. O candidato não poderá completar mais de 28 (vinte e oito) anos até o dia 30 de janeiro de 2027.
3.3. É vedada a inscrição de quaisquer professores, membros da coordenação ou integrantes da equipe do evento, bem como de seus parentes até o segundo grau.
3.4. O concurso é exclusivo para alunos do Festival. Dessa forma, os interessados em participar deverão estar inscritos no XIII Gramado In Concert. A primeira fase de avaliação do concurso ocorrerá após o encerramento do período de pagamento das inscrições do Festival. Assim, somente serão avaliados os candidatos que tenham sido selecionados para o evento e que tenham confirmado sua inscrição mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
3.5. Os candidatos selecionados para a fase final deverão utilizar seus próprios instrumentos, sendo disponibilizados pelo evento apenas os instrumentos de percussão.
3.6. A disponibilidade dos instrumentos de percussão deverá ser previamente verificada junto à coordenação, considerando as limitações do material locado pelo evento. Como exemplo, não haverá disponibilidade de marimba de 5 (cinco) oitavas, uma vez que o Festival dispõe apenas de marimba de 4 (quatro) oitavas e 1/3 (um terço).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 10 de agosto de 2026 a 28 de setembro de 2026.
4.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.gramadoinconcert.com.br.
4.3. No preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá informar a obra que será apresentada no concurso, a qual deverá ser um concerto, um movimento de concerto ou outra peça para solista e orquestra.
4.4. O candidato deverá inserir, no Formulário de Inscrição, o link de um vídeo hospedado na internet, sem restrições de acesso, com duração máxima de 12 (doze) minutos, no qual deverá executar, sem cortes, a obra proposta, com ou sem acompanhamento.
4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá encaminhar a partitura para piano da obra proposta, considerando que, durante as fases semifinal e final, os candidatos selecionados serão acompanhados por um dos pianistas disponibilizados pelo evento.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será composta pelos professores do XIII Gramado In Concert.
5.2. A coordenação do concurso ficará sob responsabilidade do Diretor Artístico e Maestro Leandro L. Serafim.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1. Primeira Fase – Avaliação Virtual
A primeira fase compreenderá a divulgação do Edital e a abertura das inscrições no mês de agosto, tendo início preferencialmente no dia 10 de agosto de 2026 e encerramento no dia 28 de setembro de 2026.
Após o encerramento das inscrições, a Comissão Avaliadora, composta por professores do evento, realizará a avaliação dos candidatos com base no vídeo e no breve currículo disponibilizados no momento da inscrição.
Nesta fase poderão ser selecionados até 12 (doze) candidatos, sendo de preferência, mas não obrigatoriamente, 2 (dois) representantes de cada uma das seguintes categorias: a) Madeiras: oboé, flauta transversal, fagote, clarinete e saxofone; b) Metais: trompete, trompa, trombone, eufônio e tuba; c) Cordas friccionadas agudas: violino e viola; d) Cordas friccionadas graves: violoncelo e contrabaixo; e) Percussão: todo o instrumental comum às práticas sinfônicas; f) Violão.
A divulgação dos candidatos selecionados para a segunda fase será realizada preferencialmente em 12 de outubro de 2026.
Somente serão consideradas, para fins de avaliação, as inscrições de alunos selecionados para o Festival que tenham confirmado sua participação mediante o pagamento da taxa de inscrição.
Caso algum dos candidatos selecionados desista de participar do evento, mesmo após ter confirmado sua inscrição, outro candidato integrante da lista de espera poderá ser convocado para substituí-lo.
6.2. Segunda Fase – Semifinal
A semifinal do concurso acontecerá durante o evento, em duas etapas: a) sábado, dia 23 de janeiro de 2027, às 18h, preferencialmente com os instrumentistas de cordas friccionadas e violão; b) segunda-feira, dia 25 de janeiro de 2027, às 18h, preferencialmente com os instrumentistas de sopros e percussão.
Em cada uma das etapas, os candidatos selecionados na primeira fase terão até 12 (doze) minutos para apresentar uma obra completa ou parte dela, obrigatoriamente escrita para solista e orquestra, podendo ser acompanhados por pianista disponibilizado pelo evento, quando necessário.
Considerando os dois dias de apresentação, a Comissão Avaliadora selecionará até 6 (seis) finalistas, sendo de preferência, mas não obrigatoriamente, 1 (um) representante de cada uma das seguintes categorias: a) Madeiras; b) Metais; c) Cordas friccionadas agudas; d) Cordas friccionadas graves; e) Percussão; f) Violão.
6.3. Terceira Fase – Final
A grande final do concurso acontecerá, preferencialmente, na quarta-feira, dia 27 de janeiro de 2027.
Na ocasião, os candidatos aprovados na segunda fase também terão até 12 (doze) minutos para apresentar a mesma obra, completa ou parcialmente.
A Comissão Avaliadora, composta pelos professores do Festival, realizará a seleção dos 3 (três) primeiros colocados.
Haverá, ainda, uma premiação destinada ao candidato escolhido pelo público como Melhor Solista.
Os vencedores poderão, ainda, ser convidados para atuar como solistas junto a orquestras parceiras ou junto às orquestras do próprio Festival, nesta edição ou na edição posterior.
Os prêmios em dinheiro serão pagos em até 90 (noventa) dias após o evento.
7. DO USO DE IMAGEM, VOZ, ÁUDIO E VÍDEO
A participação no XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música implica a autorização gratuita para a captação, utilização e divulgação da imagem, voz e performances artísticas do participante, em fotografias e gravações de áudio e vídeo realizadas pela organização do Festival ou por terceiros por ela autorizados.
O participante autoriza que esse material seja utilizado, reproduzido, editado, adaptado, publicado, distribuído e divulgado, no todo ou em parte, em qualquer meio físico ou digital, existente ou que venha a ser desenvolvido, para fins exclusivamente institucionais, educativos, culturais, históricos, jornalísticos e de divulgação das atividades do Festival, sem limitação territorial e por prazo indeterminado.
Essa autorização compreende, entre outros, o uso em publicações impressas, livros, catálogos, programas, relatórios, materiais promocionais, campanhas institucionais, websites, plataformas digitais, redes sociais, serviços de streaming, canais de vídeo, transmissões ao vivo (lives), televisão, rádio, podcasts e demais meios de comunicação, podendo o material ser armazenado em bancos de dados e acervos físicos ou digitais.
O participante também autoriza a utilização de seu nome, imagem, voz e informações biográficas relacionadas à sua participação no Festival para fins de identificação, divulgação e registro histórico do evento.
As autorizações previstas neste item são concedidas em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, não gerando ao participante qualquer direito a remuneração, indenização ou compensação financeira pela utilização do material, ressalvados os direitos morais assegurados pela legislação brasileira.
Os dados pessoais eventualmente coletados durante o processo de inscrição e participação serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo utilizados exclusivamente para a gestão, execução, comunicação e divulgação institucional do Festival, observados os princípios da finalidade, necessidade, segurança e demais disposições legais aplicáveis.
A organização do Festival poderá autorizar a utilização desse material por patrocinadores, apoiadores, parceiros institucionais e veículos de comunicação, exclusivamente para divulgação do Festival e de suas atividades, sendo vedada sua utilização para finalidades comerciais desvinculadas do evento.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O ato de inscrição implica a plena e irrestrita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital.
8.2. Para receber os prêmios, os candidatos selecionados deverão emitir nota fiscal por meio de empresa própria ou indicar empresa representante que esteja apta a emiti-la.
8.3. Os casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decididos pela Organização do Gramado In Concert.
8.4. Os esclarecimentos relativos ao presente Edital poderão ser obtidos por meio do e-mail: gramadoinconcert2027@gmail.com.
Gramado, 10 de agosto de 2026.
NESTOR TISSOT
Prefeito de Gramado
