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Seleção de Grupos de Câmara

Seleção encerrada. Conheça os três grupos selecionados para a edição de 2027.

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EDITAL DE SELEÇÃO DE GRUPOS DE CÂMARA RESIDENTES

XIII GRAMADO IN CONCERT — FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA

A Organização do XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música torna público o presente Edital, que estabelece as normas para a seleção de Grupos de Câmara Residentes que integrarão a programação artística e pedagógica do Festival.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de 3 (três) Grupos de Câmara Residentes para participação no XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música, a ser realizado entre os dias 22 e 30 de janeiro de 2027, na cidade de Gramado, Rio Grande do Sul, Brasil.

1.2 Serão concedidas bolsas integrais aos grupos selecionados, contemplando um total de até 15 (quinze) músicos entre os três grupos.

1.3 Este Edital tem como finalidade incentivar a formação, a qualificação, a circulação e o aperfeiçoamento artístico de Grupos de Câmara brasileiros e internacionais, promovendo o intercâmbio entre músicos, professores e instituições durante o Festival.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Grupos de Câmara brasileiros e estrangeiros compostos por 3 (três) a 8 (oito) integrantes.

2.2 Todos os participantes deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, não havendo limite máximo de idade.

2.3 A formação instrumental do grupo deverá ser compatível com as oficinas oferecidas pelo Festival, podendo contemplar os seguintes instrumentos: violino · viola · violoncelo · contrabaixo · oboé · corne inglês · flautim · flauta transversal · fagote · clarinete · clarone · saxofone · trompete · trompa · trombone · eufônio · tuba · violão · percussão.

2.4 Somente serão aceitas inscrições de grupos que comprovem possuir, até a data de encerramento das inscrições, no mínimo 6 (seis) meses de atividade artística.

2.5 Os grupos selecionados deverão chegar à cidade de Gramado no dia 21 de janeiro de 2027 e deixar o município no dia 31 de janeiro de 2027.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS SELECIONADOS

3.1 Cada um dos 3 (três) Grupos de Câmara Residentes deverá realizar: I – 3 (três) recitais, com duração entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) minutos cada; II – 1 (um) recital compartilhado com os demais grupos selecionados, no qual cada grupo realizará apresentação de até 20 (vinte) minutos.

3.2 Os recitais integrarão a Programação Artística Oficial do Festival e serão realizados em datas, horários e locais definidos pela Organização.

3.3 Todos os integrantes deverão participar das Práticas de Grupo para as quais forem designados pela Direção Artística do Festival, bem como poderão frequentar as oficinas correspondentes aos seus respectivos instrumentos.

3.4 Durante o Festival, os grupos deverão utilizar seus próprios instrumentos. A Organização disponibilizará apenas piano (teclado eletrônico) e instrumentos de percussão, conforme disponibilidade.

4. DA CONTRAPARTIDA DO FESTIVAL

4.1 Os integrantes dos grupos selecionados serão considerados Bolsistas Integrais, fazendo jus aos seguintes benefícios: I – isenção da taxa de inscrição; II – hospedagem no hotel destinado aos alunos do Festival; III – alimentação (café da manhã, almoço e jantar) durante até 10 (dez) diárias.

4.2 Além da participação nas Oficinas e Práticas de Grupo, cada Grupo de Câmara contará com 2 (duas) sessões de coaching de música de câmara, ministradas por professores convidados do Festival.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas de 03 a 23 de agosto de 2026.

5.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site oficial do Festival.

5.3 Além do preenchimento das informações solicitadas, o grupo deverá informar, no formulário de inscrição, 2 links para vídeos hospedados na internet, contendo trechos de apresentações pública do grupo.

5.4 O resultado da seleção será divulgado em até 3 (três) dias após o encerramento das inscrições.

5.5 Os integrantes dos grupos interessados em participar do Festival, mesmo que seu grupo não seja selecionado neste Edital, deverão realizar também inscrição individual como alunos. Dessa forma, caso o grupo não seja contemplado, os candidatos poderão participar do processo seletivo regular do Festival.

6. DA AVALIAÇÃO

6.1 A Comissão Avaliadora será composta pela Direção Artística do XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música.

6.2 A seleção observará os seguintes critérios: I – atendimento às exigências estabelecidas neste Edital e no formulário de inscrição; II – histórico artístico do grupo; III – afinidade da proposta artística com os objetivos do Festival; IV – qualidade artística do grupo.

7. DO USO DE IMAGEM, VOZ, ÁUDIO E VÍDEO

A participação no XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música implica a autorização gratuita para captação, utilização e divulgação da imagem, voz e performances artísticas do participante, em fotografias, gravações de áudio e vídeo realizadas pela organização do Festival ou por terceiros por ela autorizados.

O participante autoriza que esse material seja utilizado, reproduzido, editado, adaptado, publicado, distribuído e divulgado, no todo ou em parte, em qualquer meio físico ou digital, existente ou que venha a ser desenvolvido, para fins exclusivamente institucionais, educativos, culturais, históricos, jornalísticos e de divulgação das atividades do Festival, sem limitação territorial e por prazo indeterminado.

Essa autorização compreende, entre outros, o uso em publicações impressas, livros, catálogos, programas, relatórios, materiais promocionais, campanhas institucionais, websites, plataformas digitais, redes sociais, serviços de streaming, canais de vídeo, transmissões ao vivo (lives), televisão, rádio, podcasts e demais meios de comunicação, podendo o material ser armazenado em bancos de dados e acervos físicos ou digitais.

O participante também autoriza a utilização de seu nome, imagem, voz e informações biográficas relacionadas à sua participação no Festival para fins de identificação, divulgação e registro histórico do evento.

As autorizações previstas neste item são concedidas em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, não gerando ao participante qualquer direito a remuneração, indenização ou compensação financeira pela utilização do material, ressalvados os direitos morais assegurados pela legislação brasileira.

Os dados pessoais eventualmente coletados durante o processo de inscrição e participação serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo utilizados exclusivamente para a gestão, execução, comunicação e divulgação institucional do Festival, observados os princípios da finalidade, necessidade, segurança e demais disposições legais aplicáveis.

A organização do Festival poderá autorizar a utilização desse material por patrocinadores, apoiadores, parceiros institucionais e veículos de comunicação, exclusivamente para divulgação do festival e de suas atividades, vedada a utilização para finalidades comerciais desvinculadas do evento.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição implica plena e irrestrita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

8.2 As despesas com deslocamento entre a cidade de origem e Gramado, bem como o retorno, serão de inteira responsabilidade dos participantes. O Festival não fornecerá passagens aéreas, terrestres ou qualquer outro meio de transporte.

8.3 Em caso de desistência, o Grupo de Câmara selecionado deverá comunicar formalmente sua decisão à Organização do Festival com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de início do evento. Nessa hipótese, a Organização poderá convocar grupo suplente, obedecida a ordem de classificação.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do XIII Gramado In Concert – Festival Internacional de Música.

8.5 Esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail gramadoinconcert2027@gmail.com.

Gramado (RS), 03 de agosto de 2026.

Nestor Tissot

Prefeito de Gramado