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Edital do VII Concurso de Composição Erudita Gramado In Concert

A Organização do X Gramado In Concert torna público o presente Edital que regulamenta o VII Concurso de Composição Erudita Gramado In Concert.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de uma composição inédita para orquestra sinfônica, com ou sem solista(s), que terá sua estreia realizada pela Orquestra Sinfônica do X Gramado In Concert –Festival Internacional de Música de Gramado, sob regência do maestro Claudio Cruz. 

1.2 A coordenação do VII Concurso de Composição será feita pelo compositor e maestro Dimitri Cervo.
 
1.3 As composições inscritas deverão valorizar e fortalecer a memória e a diversidade da cultura brasileira.

 

2. DA PREMIAÇÃO

2.1 O compositor vencedor receberá uma passagem aérea, de ida e volta (trechos nacionais), transporte terrestre (aeroporto de Porto Alegre –Gramado –Porto Alegre) e hospedagem de três dias em Gramado, para prestigiar ao vivo a execução de sua obra, a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2024 na cidade de Gramado-RS. 

2.2 O compositor vencedor também receberá um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

3. DAS CONDIÇÕES

3.1 Poderão inscrever-se compositores brasileiros ou domiciliados no país há no mínimo três anos. 

3.2 É vedada a inscrição de qualquer um dos professores ou membros da coordenação e equipe do evento, assim como de seus parentes de até segundo grau. 

3.3 É vedada a inscrição de compositores que já foram vencedores desse concurso nos últimos 3 (três) anos.

3.4 Cada candidato poderá inscrever somente uma obra de sua autoria. 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão abertas no dia 25 de outubro de 2023 e permanecerão até o dia 10 de dezembro do mesmo ano.

 

4.2 Para inscrever-se, basta acessar e preencher o Formulário de Inscrição que está disponível no site www.gramadoinconcert.com.br na aba editais. Além das respostas é necessário anexar a grade da composição em formato PDF e um áudio simulado em formato MP3. A grade não deve ter qualquer identificação do compositor, tendo em vista que a Comissão Julgadora deve avaliar as obras sem identificar o compositor. Arquivos identificados com o nome do candidato geram a desclassificação do candidato.

5. DOS DETALHES PARA COMPOSIÇÃO DA OBRA

5.1 A instrumentação da orquestra poderá conter até: duas flautas, um flautim, dois oboés, um corne inglês, duas clarinetas, um clarone, dois fagotes, um saxofone alto, um saxofone tenor, quatro trompas, três trompetes, dois trombones tenor, um trombone baixo, uma tuba, violinos 1 e 2, violas, violoncelos, contrabaixos, dois tímpanos (26 e 29 polegadas), demais percussões usuais por até três percussionistas.

 

5.2 Além dos instrumentos citados no item 5.1, poderá ser solista: um piano, um violão ou um cantor.

 

5.3 A obra com texto poético que não estiver em domínio público deverá ser acompanhada de declaração de detentor de direito patrimonial e moral desse texto, mesmo quando tal detentor for também o compositor da obra musical proposta, autorizando, sem ônus para o Gramado In Concert, sua execução, gravação e filmagem.

 

5.4 A obra não poderá ter duração superior a 10 (dez) minutos.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção contará com 2 (duas) etapas: na primeira etapa, de caráter eliminatório, será realizada uma triagem das inscrições no intuito de verificar se cumprem as exigências previstas neste edital; na segunda etapa será feita a avaliação qualitativa para seleção de uma obra vencedora.

 

6.2 A Comissão de Avaliação será composta por compositores e maestros de reconhecido renome na área.

 

6.3 Serão critérios de avaliação: 1) conformidade com as especificações constantes deste Edital; 2) inventividade e qualidade da escritura musical; e 3) viabilidade de execução com no máximo cinco ensaios com a Orquestra Sinfônica do Festival.

 

6.4 A divulgação do vencedor será feita no endereço eletrônico do X Gramado in Concert, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, 30 dias antes do concerto de encerramento.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente Edital.

 

7.2 Ao inscrever-se o candidato vencedor autoriza o Gramado In Concert a disponibilizar, de forma gratuita e aberta, a grade e as partes cavadas, assim como vídeos e gravações em áudio de sua execução.

 

7.3 O candidato vencedor se compromete a enviar as partes cavas da obra classificada em até três dias depois do resultado anunciado, sob pena de desclassificação.

 

7.3 O Gramado In Concert assume a responsabilidade de não publicar ou ceder qualquer uma das obras não vencedoras do certame.

 

7.4 Os casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decididos pela Organização do Gramado In Concert.

 

7.5 Esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail: gramadoinconcert2024@gmail.com

 

 

Gramado, 23 de outubro de 2023.

 

Nestor Tissot

Prefeito de Gramado

Resultados das edições anteriores


Nas seis primeiras edições do evento realizamos cinco edições do Concurso de Composição Erudita. Nestas cinco edições tivemos um total de 151 obras inscritas das quais a Comissão de Avaliação, composta por maestros e compositores nacionais e internacionais, selecionou uma obra vencedora para cada edição, tendo um prêmio em espécie e a execução da obra pela Orquestra Sinfônica do Festival no seu grande concerto.

 

A obra vencedora do V Concurso de Composição Erudita foi Alvorecer - Fantasia Sinfônica, de Emanuel Gomes Ferreira.

A obra vencedora do IV Concurso de Composição Erudita foi Soteropolitana de Luã Almeida Pereira.

Acesse as partituras aqui.

Acesse as partituras aqui.

A obra vencedora do III Concurso de Composição Erudita foi Synesthetic Landscape de Lucas Brum.

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A obra vencedora do II Concurso de Composição Erudita foi Volátil de Daniel Lumertz.

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A obra vencedora do I Concurso de Composição Erudita foi Nhanderuvuçu de Dimas Artur da Silva.

Acesse as partituras aqui.

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