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Edital de Seleção de Grupos de Câmara Residentes do
X Gramado In Concert

A Organização do X Gramado In Concert torna público o presente Edital que regulamenta a seleção de Grupos de Câmara Residentes.


1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de Grupos de Câmara que participarão como Residentes do X Gramado in Concert – Festival Internacional de música, que acontecerá entre 26 de janeiro e 03 de fevereiro de 2024 na cidade de Gramado-RS. Serão oferecidas bolsas integrais à três grupos de câmara que somem um total de até 14 (quatorze) integrantes.

1.2 O intuito deste Edital é incentivar a promoção e a qualificação de Grupos de Câmara brasileiros e internacionais.


2. DAS CONDIÇÕES

2.1 Poderão inscrever-se Grupos de Câmara brasileiros e estrangeiros que contenham de 3 (três) a 7 (sete) integrantes.

2.2 A idade mínima dos participantes deve ser 18 anos, não há idade máxima.

2.3 A instrumentação do grupo deverá ser compatível com as oficinas oferecidas no evento, ou seja, pode comtemplar os seguintes instrumentos: violino, viola, violoncelo, contrabaixo, oboé, corne inglês, flautim, flauta transversal, fagote, clarinete, clarone, saxofone, trompete, trompa, trombone, eufônio, tuba, violão e percussão (instrumental comum às práticas sinfônicas).

2.4 Serão aceitas inscrições apenas de grupos de câmara que tenham ao menos 6 (seis) meses de existência comprovada.

2.5 Os grupos deverão chegar na cidade de Gramado no dia 26 de janeiro e partir no dia 04 de fevereiro de 2024.


3. DAS AÇÕES DOS GRUPOS SELECIONADOS

3.1 Cada um dos 3 (três) grupos selecionados, deverá realizar 3 (três) recitais de 45 a 60 minutos e 1 (um) recital compartilhado com os demais grupos de câmara, onde cada grupo se apresentará por até 20 minutos. Os recitais serão em locais e horários escolhidos pela organização do evento e integrarão a Programação Artística do Evento a ser realizado entre 26 de janeiro e 03 de fevereiro de 2024.

3.3 Os integrantes deverão participar das Práticas de Grupo para as quais forem selecionados pela Direção Artística do Festival e terão o direito de participar das oficinas de seu instrumento.

3.2 Os selecionados deverão utilizar seus próprios instrumentos durante o festival, o evento disponibilizará apenas piano (teclado eletrônico) e percussão (de acordo com a disponibilidade do evento).


4. DA CONTRAPARTIDA DO FESTIVAL

4.1 Os integrantes dos 3 (três) Grupos de Câmara selecionados, serão considerados Bolsistas Integrais e assim sendo serão isentos da taxa de inscrição, receberão a hospedagem (hotel de alunos) e alimentação (café da manhã, almoço e janta) durante até 09 (nove) diárias.

4.2 Além de participarem das Oficinas e Práticas de Grupo do evento, terão dois Coachs de Música de Câmara com professores do evento.


5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão abertas no dia 27 de outubro e permanecerão até o dia 15 de novembro de 2023.

5.2 Para inscrever-se, basta acessar e preencher o Formulário de Inscrição disponível no site do evento.

5.3 Além de preencher as informações solicitadas, o grupo deverá incluir em seu Formulário de Inscrição, link de vídeo, hospedado na web, mostrando trecho de alguma apresentação pública do grupo.

5.4 A divulgação dos grupos selecionados será feita num prazo de 03 (três) dias após o término das inscrições. Integrantes dos grupos que tem interesse de participar do evento, mesmo sem serem aprovados neste edital, deverão fazer sua inscrição como aluno além da inscrição de grupo, pois desta forma, caso o grupo não seja selecionado neste edital, poderão participar como alunos convencionais.


6. DA AVALIAÇÃO

6.1 A Comissão de Avaliadora será formada pela Direção Artística do X Gramado in Concert.

6.2 Para avaliação será considerado o cumprimento das exigências do Formulário de Inscrição, histórico do grupo, relação com a natureza do evento e qualidade artística do grupo.


7. DO USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO:

A participação no X Gramado in Concert implica na cessão gratuita à organização do Festival de todos os seus direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados pelo Festival ou por terceiros em nome dele, para inclusão dos mesmos em qualquer tipo de suporte material hoje ou no futuro existentes, podendo o Festival livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhe qualquer utilização, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais, para exibição através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), adaptá-la para qualquer formato, veicular propaganda, bem como fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD, CDROM, CD-I (Compact Disc Interactive), home vídeo, DAT (Digital Audiotape), DVD (Digital Vídeo Disc) e suportes de computação gráfica em geral, armazená-la em banco de dados, disseminá-la através da internet, via celular, inclusive para downloads, WAP, SMS ceder os direitos autorais sobre a obra produzida a terceiros, para qualquer espécie de utilização (não remunerada), utilizar trechos ou extratos das mesmas.

O Grupo de Câmara, através da sua inscrição, autoriza a utilização de seu nome e de seus integrantes em apresentações artísticas, imagens e voz, bem como ceder, a título gratuito, os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, permitindo a utilização dessas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, mas não se limitando em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do Festival para suas campanhas de marketing, incluindo, mas não se limitando à mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente Edital.

8.2 O deslocamento da cidade de origem do grupo para o local do evento, bem como o retorno, ficará sob responsabilidade dos seus próprios integrantes. O evento não oferece aos Grupos de Câmara Selecionados, passagens aéreas ou qualquer outro tipo de transporte para chegada ao evento e retorno à origem.

8.3 Em caso de desistência de grupo selecionado, este se obriga a informar o evento com no mínimo 60 dias de antecedência ao início do evento. Neste caso a coordenação poderá chamar grupos de câmara em lista de classificação para substituí-los.

8.4 Os casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decididos pela Organização do Gramado in Concert.

8.5 Esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail gramadoinconcert2024@gmail.com


Gramado, 25 de outubro de 2023
 
Nestor Tissot
Prefeito de Gramado

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