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Regulamento

XI Gramado In Concert - Festival Internacional de Música

A Organização do XI Gramado In Concert torna público o presente Edital:

1. DAS INSCRIÇÕES

 

O XI Gramado In Concert – Festival Internacional de Música de Gramado acontecerá entre os dias 01 e 08 de fevereiro de 2025 na cidade de Gramado – RS. As inscrições para participação como aluno individual e como Grupos de Câmara serão realizadas apenas de forma antecipada, através do site oficial do evento, www.gramadoinconcert.com.br, do dia 05 ao dia 20 de dezembro de 2024 até às 23:59min.

As 200 vagas serão divididas em quatro categorias: cantores interessados na oficina de canto coral (40 vagas), interessados na oficina de regência coral (10 vagas), 4 grupos de câmara residentes (20 vagas) e 3 orquestras residentes (130 vagas). Para a inscrição de estudantes interessados em participar da classe de Canto Coral e Regência Coral estarão abertas as inscrições até dia 20 de dezembro de 2024, estas vagas serão destinadas a Estudantes sem Hospedagem. As inscrições para a seleção de quatro grupos de câmara contendo cada qual de três a sete integrantes e somando um total máximo de 20 componentes estarão abertas até dia 12 de dezembro na categoria Bolsista Integral. As outras 130 vagas serão destinadas a integrantes de 3 orquestras sinfônicas e/ou filarmônicas convidadas pela direção artística do evento, todos na categoria Bolsista Integral.

2. DA SELEÇÃO

 

Os estudantes com interesse na oficina de Canto Coral não precisarão fazer o envio de vídeo, contudo, esta é uma exigência para os alunos da classe de Regência Coral. A seleção dos grupos de câmara considerará todas as informações contidas no edital próprio divulgado no site.

3. DO CREDENCIAMENTO

 

Nesta edição, diferentemente dos anos anteriores, os alunos deverão chegar ao festival no sábado, dia 01/02. Neste dia o credenciamento será feito entre às 13:30 e 16:30 em endereço que será divulgado posteriormente aos selecionados. Logo em seguida, das 16:30 às 17:30 será realizada uma reunião de recepção com a coordenação do festival onde os professores serão apresentados e informações relevantes ao bom funcionamento do evento serão dadas.

 

Caso o aluno tenha que chegar posteriormente, deverá enviar e-mail com justificativa e ser liberado pela coordenação. A chegada em dia posterior sem aprovação da coordenação do festival poderá gerar o impedimento de participação do aluno. 

 

Todos os participantes deverão portar consigo no momento de credenciamento um documento de identificação com foto. Participantes que não trouxerem consigo seu documento não poderão participar do festival e terão sua matrícula cancelada. 

 

No setor de credenciamento em Gramado, será fornecido para o aluno o seu Cartão de Acesso/Credencial. Essa identificação deverá ser apresentada sempre que solicitada, para acesso aos locais de hospedagem, restaurantes conveniados, salas de aulas e demais locais em que seja necessário. A não apresentação do Cartão de Acesso/Credencial, quando solicitado, acarretará o impedimento de acesso do aluno no referido espaço.

 

 

4. DO MATERIAL E VESTIMENTA

 

Para os espetáculos, recitais e concertos, os homens deverão usar calça preta, sapato preto e camisa social preta de manga longa; as mulheres deverão usar vestido preto ou, se preferirem, calça preta, sapato preto e camisa social preta.

 

Cada aluno deverá portar todo o material necessário para estudo, inclusive sua estante musical. O festival não disponibilizará estantes de música para oficinas e práticas de grupo.

5. DA PERMANÊNCIA NO EVENTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

 

Todos os alunos deverão fazer seu credenciamento no dia 01 de fevereiro de 2025 (sábado) para poderem participar do evento e deverão permanecer até a manhã do dia 09 de fevereiro (domingo), salvo exceções autorizadas por e-mail pela coordenação.

 

Os estudantes selecionados e confirmados na categoria Bolsista Integral terão direito a hospedagem em hotel, da tarde do sábado (dia 01/02) à manhã do dia 09 de fevereiro de 2025, em quartos coletivos, preferencialmente triplos, com direito a café da manhã. Estes estudantes também receberão almoço e jantar, iniciando no jantar do dia 01 e findando no jantar do dia 08 de fevereiro de 2025. Ficarão sob responsabilidade de cada integrante as demais despesas, incluindo o deslocamento e demais eventuais custos. O festival não oferecerá hospedagem e alimentação aos estudantes das oficinas de Canto Coral e Regência Coral, contudo, buscaremos realizar parcerias com restaurantes e lanchonetes locais para oferecer descontos.

 

Os participantes que se ausentarem das atividades do Festival, sem prévia autorização da coordenação ou se recusarem a participar de alguma atividade solicitada pela Direção Artística, terão suas matrículas canceladas e não terão o direito de receber o Certificado de Participação ou reembolso da taxa de inscrição. Conforme o caso, poderá ser convidado a deixar as atividades do Festival.

 

Cada aluno deverá trazer e arcar com todas as suas despesas de custeio e manutenção dos instrumentos musicais utilizados, não podendo cobrar tais despesas das empresas/órgãos organizadores do Festival. A exceção são os percussionistas para os quais o festival disponibilizará um kit de percussão sinfônica.

 

Os participantes deverão estar presentes em todas as atividades pedagógicas e artísticas nas quais o Festival determinar sua presença. Alunos com conflitos de horários ou impossibilitados de participar de alguma classe, concerto, ou outra atividade deverão notificar a organização do Festival o mais rápido possível, explicando a natureza do conflito, oferecendo também sua sugestão de como o conflito poderá ser contornado. A Comissão Organizadora do evento analisará o pedido e tomará uma decisão se o conflito merece qualquer ajuste ou exceção ou se a falta do participante será motivo para o cancelamento da matrícula.

 

 

6. DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ARTÍSTICAS

 

O participante deverá comparecer a todos os ensaios e concertos, de orquestra ou de música de câmara, assim como classes de instrumento e masterclasses agendados pelo Festival, podendo estes acontecerem em diversos espaços escolhidos pela organização.

 

O participante deverá estudar suas partes previamente e vir preparado para todos os ensaios, concertos e classes que contam com sua presença e participação. Deverá ainda, conviver com seus colegas e professores em uma atmosfera de harmonia e apoio mútuo.

 

A programação é de inteira responsabilidade da Direção Artística do Festival e poderão ocorrer alterações sem prévio aviso. Professores poderão ser excluídos ou adicionados sem prévio aviso, bem como poderão ser autorizados a se afastar temporariamente de suas atividades pedagógicas a critério da organização do Festival.

Ao inscrever-se o aluno declara ter lido as informações contidas no site do evento, no que se refere às Oficinas de Instrumento e às Práticas de Grupo e de tal modo, declara estar em concordância com os formatos e quantitativos de carga horárias das atividades para as quais for selecionado. Cabe ressaltar que existem cargas horárias diferenciadas para cada oficina, de acordo com o tipo de oficina e a prática de grupo para a qual o estudante foi selecionado, o que advém do fato de que turmas maiores terão quantitativo maior de carga horária.

 

O Festival não se responsabiliza pelas consequências advindas de quaisquer mudanças.

 

 

7. DA CERTIFICAÇÃO

 

Só receberão o certificado os alunos que participarem de 75% (setenta e cinco por cento) das oficinas de instrumento e ensaios das práticas de grupo. Alunos que não participarem da apresentação da prática de grupo para a qual foram selecionados, mesmo tendo cumprido os 75% de participação em ensaios e aulas, não receberão certificado de participação. Tais presenças deverão ser comprovadas pelo aluno através de assinatura diária nas listas de presença. É responsabilidade do aluno assinar as listas de presença que serão disponibilizadas em aulas e práticas de grupo.

 

Os certificados serão enviados por e-mail; não serão enviados certificados pelo Correio ou entregue de forma presencial ou impresso. Após enviados os certificados, o festival não se compromete com a produção de segundas vias, decorridos seis meses de sua realização.

 

 

8. DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS COMUNS

 

Nenhum participante poderá convidar pessoas que não estejam ligadas ao Festival para participarem das aulas, classes de música de câmara, concertos e local da hospedagem, sem a expressa autorização da organização do Festival.

 

Os espaços de realização do Festival estarão disponíveis somente para participantes, professores e administração do festival. Os espaços destinados às aulas deverão ser respeitados para tal finalidade. Não será permitido o acesso de alunos nas áreas administrativas dos locais de ensino, assim como não será permitida a utilização dos locais para dormir e/ou recrear.

 

Participantes que desrespeitarem essas regras, assim como outras regras de bom senso referentes ao bom comportamento e cooperação entre todos os participantes do Festival, poderão ser excluídos a critério da Comissão Organizadora. A infração de leis será comunicada aos órgãos competentes para que estes tomem as devidas providências.

 

 

9. DO USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO:

 

A participação no XI Gramado In Concert – Festival Internacional de Música implica a cessão gratuita à organização do Festival de todos os seus direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados pelo Festival ou por terceiros em nome dele, para inclusão dos mesmos em qualquer tipo de suporte material a qualquer tempo, podendo o Festival livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhe qualquer utilização, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais, para exibição através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinais existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), adaptá-la para qualquer formato, veicular propaganda, bem como fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD, CDROM, CD-I (Compact Disc Interactive), home vídeo, DAT (Digital Audiotape), DVD (Digital Vídeo Disc) e suportes de computação gráfica em geral, armazená-la em banco de dados, disseminá-la através da internet, via celular, inclusive para downloads, WAP, SMS, ceder os direitos autorais sobre a obra produzida a terceiros, para qualquer espécie de utilização (não remunerada), utilizar trechos ou extratos das mesmas.

 

O participante, através da sua inscrição, autoriza a utilização de seu nome em apresentações artísticas, imagens e voz, bem como ceder, a título gratuito, os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, permitindo a utilização dessas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, em fotos, cartazes, filmes, spots ou outros, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do Festival para suas campanhas de marketing, incluindo, mas não se limitando à mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.

 

 

10. DOS CASOS OMISSOS

Casos omissos deste regulamento serão avaliados pela Direção Artística do Festival. 

Gramado/RS, 05 de dezembro de 2024. 

 

Nestor Tissot

Prefeito de Gramado

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