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Regulamento

X Gramado In Concert - Festival Internacional de Música

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 O X Gramado In Concert – Festival Internacional de Música de Gramado acontecerá entre os dias 26 de janeiro e 03 de fevereiro de 2024 na cidade de Gramado – RS.


1.2 As inscrições para participação como aluno serão realizadas apenas de forma antecipada, através do site oficial do evento, www.gramadoinconcert.com.br, dos dias 16 a 31 de outubro de 2023 até às 23:59min.


1.3 Para participação como aluno no evento, serão disponibilizadas 400 (quatrocentas) vagas divididas em quatro categorias:
a) Estudante Sem Hospedagem - 140 (cento e quarenta) vagas sem direito a hospedagem, com valor de inscrição de R$ 90,00 (noventa reais); 
b) Estudante Com Hospedagem – 120 (cento e vinte) vagas com direito a hospedagem subsidiada pelo evento em quartos coletivos de hotel, com valor de inscrição de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais); 
c) Bolsista Integral – 70 (setenta) vagas com hospedagem e alimentação subsidiada pelo evento, sendo 50 (cinquenta) delas destinadas a uma ou mais orquestras convidadas pela direção artística do evento, 14 (quatorze) destinadas a integrantes de três grupos de câmara selecionados a partir de edital específico e 6 (seis) delas para os integrantes de um grupo de câmara que fará os concertos itinerantes; e
d) Ouvinte – 70 (setenta) vagas com direito a acesso às aulas e práticas de grupo na condição de expectador sem custo de inscrição.


1.4 Devido as características das oficinas de Regência Orquestral, Violino e Viola Iniciante e Canto Coral, não serão aceitas inscrições para estes cursos na categoria Estudante Com Hospedagem, somente nas categorias Estudante Sem Hospedagem e Ouvinte. 


1.5 Não serão aceitos alunos menores de idade na categoria Estudante Com Hospedagem. Cabe ressaltar que há muito mais concorrência na categoria com hospedagem, logo, se você tem disponibilidade para hospedar-se em outros locais, sugerimos a inscrição na categoria sem hospedagem.


1.6 Após encerrado o período de inscrições e avaliação dos inscritos, será divulgada uma lista de selecionados. 


1.7 Os aprovados terão 7 (sete) dias para fazer o pagamento da taxa da inscrição, através de sistema de pagamento que será divulgado em conjunto com a lista de selecionados, incluindo a possibilidade de parcelamento em até 3x por meio de cartão de crédito.


1.8 Os alunos selecionados somente terão sua participação garantida após confirmação do pagamento.


1.9 Caso haja estudantes de música gramadenses, aprovados na categoria Bolsista Sem Hospedagem que não tenham condições financeiras de pagar os R$ 90,00 (noventa reais), estes poderão encaminhar solicitação de isenção, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência ao término do prazo de pagamento, contendo justificativa e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone em seu nome ou de seus pais).


1.10 Esta solicitação será analisada pela coordenação do evento, podendo isentar alunos nestas condições.


1.11 Após pagamento da taxa de inscrição, o aluno poderá cancelar sua participação através de solicitação, que deverá ser enviada ao e-mail gramadoinconcert2024@gmail.com


1.12 No caso de cancelamentos solicitados em até 7 (sete) dias após o pagamento, o festival se compromete a realizar a devolução de 100% do valor pago.


1.13 Encerrado esse prazo, o festival não realizará devoluções. Desistências não informadas geram uma série de problemas ao evento, logo, mesmo após findo o prazo de reembolso, solicitamos que o aluno desistente, seja ele da categoria “com” ou “sem” hospedagem, comunique ao evento através do e-mail supracitado para que as oficinas e práticas de grupo não sejam prejudicadas pela ausência de alunos.


1.14 Alunos desistentes que não comunicarem sua ausência com antecedência ficarão impedidos de participar da próxima edição do evento.


1.15 Alunos ouvintes também deverão comunicar a desistência de participação com antecedência para que seja possível realizar a chamada de estudantes em lista de espera.

 

 

 

2. DO CREDENCIAMENTO

 

2.1 O credenciamento será realizado no dia 26 de janeiro de 2024, das 13h às 17h no Expogramado.


2.2 Caso o aluno tenha que chegar posteriormente, deverá enviar e-mail com justificativa e ser liberado pela coordenação.


2.3 A chegada em dia posterior, sem aprovação da coordenação do festival, poderá gerar o impedimento de participação do aluno.


2.4 Excetuam-se do exposto acima  os alunos da classe de regência orquestral, que terão suas atividades iniciadas no dia 24 de janeiro, a partir das 09h, motivo pelo qual estes estudantes deverão realizar o credenciamento entre 08h e 09h,na Escola Municipal Senador Salgado Filho.


2.5 No momento do credenciamento todos os participante devem portar documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
 
2.5.1 Participantes que não trouxerem consigo estes documentos não poderão participar do festival e terão sua matrícula cancelada.


2.6 Não serão aceitos alunos menores de idade na categoria Estudante Com Hospedagem.


2.7 No setor de credenciamento, em Gramado, será fornecido ao aluno o seu Cartão de Acesso/Credencial.


2.7.1 Essa identificação deverá ser apresentada sempre que solicitada, para acesso aos locais de hospedagem, restaurantes conveniados, salas de aulas e demais locais em que seja necessário.


2.7.2 A não apresentação do Cartão de Acesso/Credencial, quando solicitado, acarretará o impedimento de acesso do aluno no referido espaço.

 

 

 

3. DO MATERIAL E VESTIMENTA

3.1 Para os espetáculos, recitais e concertos, os homens deverão usar calça preta, sapato preto e camisa social preta de manga longa; as mulheres deverão usar vestido preto ou, se preferirem, calça preta, sapato preto e camisa social preta.3.2 Cada aluno deverá portar todo o material necessário para estudo, inclusive sua estante musical.


3.2.1 O festival não disponibilizará estante de música para oficinas e práticas de grupo.
 

 

 

4. DA PERMANÊNCIA NO EVENTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

4.1 Todos os alunos deverão fazer seu credenciamento no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira) para poderem participar do evento e deverão permanecer até a manhã do dia 04 de fevereiro (domingo), salvo exceções autorizadas por e-mail pela coordenação.


4.2 Os alunos da classe de regência orquestral serão uma exceção, tendo em vista que deverão chegar ao evento na manhã do dia 24 de janeiro para o intensivo de aulas preparatórias que serão realizadas entre 24 e 26 de janeiro, em dois turnos, das 09h às 11h e:30min e das 13h e30min às 16h.


4.2.1 Esta necessidade é o motivo pelo qual estes estudantes não podem inscrever-se na categoria Estudante com Hospedagem.


4.2.2 Assim como os demais, tais estudantes deverão partir somente na manhã do dia 04 de fevereiro, tendo em vista que durante o evento atuarão como regentes da Orquestra Sinfônica B.


4.3 Os estudantes selecionados e confirmados na categoria Estudante Com Hospedagem terão direito a hospedagem em hotel, da tarde do dia 26 de janeiro à manhã do dia 04 de fevereiro de 2024, em quartos coletivos, preferencialmente triplos, com direito a café da manhã.


4.3.1 Ficarão sob responsabilidade de cada integrante as demais despesas de alimentação, bem como de deslocamento e demais eventuais custos.


4.3.2 O festival não oferece almoço e janta aos participantes da categoria “com” e “sem” hospedagem, contudo, busca realizar parcerias com restaurantes e lanchonetes locais para oferecer descontos aos participantes.


4.4 Os participantes que se ausentarem das atividades do Festival, sem prévia autorização da coordenação ou se recusarem a participar de alguma atividade solicitada pela Direção Artística, terão suas matrículas canceladas e não terão o direito de receber o Certificado de Participação ou reembolso da taxa de inscrição. Conforme o caso, poderá ser convidado a deixar as atividades do Festival.


4.5 Cada aluno deverá trazer e arcar com todas as suas despesas de custeio e manutenção dos instrumentos musicais utilizados, não podendo cobrar tais despesas das empresas/órgãos organizadores do Festival.


4.5.1 A exceção são os percussionistas para os quais o festival disponibilizará um kit de percussão sinfônica.


4.6 Os participantes deverão estar presentes em todas as atividades pedagógicas e artísticas nas quais o Festival determinar sua presença.


4.7 Alunos com conflitos de horários ou impossibilitados de participar de alguma classe, concerto, ou outra atividade deverão notificar a organização do Festival o mais rápido possível, explicando a natureza do conflito, oferecendo também sua sugestão de como o conflito poderá ser contornado.


4.8 A Comissão Organizadora do evento analisará o pedido e tomará uma decisão se o conflito merece qualquer ajuste ou exceção ou se a falta do participante será motivo para o cancelamento da matrícula.

 

 

 

5. DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ARTÍSTICAS

5.1 O participante deverá comparecer a todos os ensaios e concertos, de orquestra ou de música de câmara, assim como classes de instrumento e masterclasses agendados pelo Festival, podendo esses acontecerem em diversos espaços escolhidos pela organização.


5.2 O participante deverá estudar suas partes previamente e vir preparado para todos os ensaios, concertos e classes que contam com sua presença e participação, devendo, ainda, conviver com seus colegas e professores em uma atmosfera de harmonia e apoio mútuo.


5.3 A programação é de inteira responsabilidade da Direção Artística do Festival e poderão ocorrer alterações sem prévio aviso.


5.4 Professores poderão ser excluídos ou adicionados sem prévio aviso, bem como poderão ser autorizados a se afastar temporariamente de suas atividades pedagógicas a critério da organização do Festival.


5.5 Ao inscrever-se o aluno declara ter lido as informações contidas no site do evento, no que se refere às Oficinas de Instrumento e às Práticas de Grupo e de tal modo, declara estar em concordância com os formatos e quantitativos de carga horárias das atividades para as quais for selecionado.


5.5.1 Cabe ressaltar que existem cargas horárias diferenciadas para cada oficina, de acordo com o tipo de oficina e a prática de grupo para a qual o estudante foi selecionado, o que advém do fato de que turmas maiores terão quantitativo maior de carga horária.


5.6 O Festival não se responsabiliza pelas consequências advindas de quaisquer mudanças.

 

 

 

6. DOS MENORES DE IDADE

6.1 Nesta edição serão aceitos estudantes menores  somente nas categorias Estudante Sem Hospedagem, Bolsista Integral e Ouvinte, sendo assim considerados com12 anos ou mais.


6.1.1 Exceções poderão ser autorizadas mediante consulta à Direção Artística do evento através do e-mail gramadoinconcert2024@gmail.com.


6.2 Não serão aceitos menores na categoria Estudante Com Hospedagem.

 

 

 

7. DA CERTIFICAÇÃO

7.1 Estarão aptos a receber o certificado, alunos que participarem de 75% (setenta e cinco por cento) das oficinas de instrumento, ensaios e apresentações.


7.1.1 Tais presenças deverão ser comprovadas pelo aluno através de assinatura diária nas listas de presença.


7.1.2 É responsabilidade do aluno assinar as listas de presença que serão disponibilizadas em aulas e práticas de grupo.


7.1.3 Os certificados serão enviados por e-mail; não serão enviados certificados pelo Correio ou entregue de forma presencial ou impresso.

 

 

 

8. DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS COMUNS

8.1 Nenhum participante poderá convidar pessoas que não estejam ligadas ao Festival para participarem das aulas, classes de música de câmara, concertos e local da hospedagem, sem a expressa autorização da organização do Festival.


8.2 Os espaços de realização do Festival estarão disponíveis somente para participantes, professores e administração do festival.


8.3 Os espaços destinados às aulas deverão ser respeitados para tal finalidade.


8.4 Não será permitido o acesso de alunos nas áreas administrativas dos locais de ensino, assim como não será permitida a utilização dos locais para dormir e/ou recrear.


8.5 Participantes que desrespeitarem essas regras, assim como outras regras de bom senso referentes ao bom comportamento e cooperação entre todos os participantes do Festival, poderão ser excluídos a critério da Comissão Organizadora.


8.5.1 A infração de leis será comunicada aos órgãos competentes para que estes tomem as devidas providências.

 

9. DO USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO

9.1 A participação no X Gramado In Concert – Festival Internacional de Música implica a cessão gratuita à organização do Festival de todos os seus direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados pelo Festival ou por terceiros em nome dele, para inclusão dos mesmos em qualquer tipo de suporte material a qualquer tempo, podendo o Festival livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhe qualquer utilização, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais, para exibição através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinais existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), adaptá-la para qualquer formato, veicular propaganda, bem como fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD, CDROM, CD-I (Compact Disc Interactive), home vídeo, DAT (Digital Audiotape), DVD (Digital Vídeo Disc) e suportes de computação gráfica em geral, armazená-la em banco de dados, disseminá-la através da internet, via celular, inclusive para downloads, WAP, SMS, ceder os direitos autorais sobre a obra produzida a terceiros, para qualquer espécie de utilização (não remunerada), utilizar trechos ou extratos das mesmas.


9.2 O participante, através da sua inscrição, autoriza a utilização de seu nome em apresentações artísticas, imagens e voz, bem como ceder, a título gratuito, os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, permitindo a utilização dessas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, em fotos, cartazes, filmes, spots ou outros, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do Festival para suas campanhas de marketing, incluindo, mas não se limitando à mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.

 

 

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Casos omissos deste regulamento serão avaliados pela Direção Artística do Festival. 

Gramado/RS, 10 de outubro de 2023. 


Nestor Tissot
Prefeito de Gramado

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