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Edital do V Concurso Jovens Solistas
Gramado In Concert

A Organização do X Gramado In Concert torna público o presente Edital que regulamenta o V Concurso Jovens Solistas Gramado In Concert.


1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a realização do V Concurso Jovens Solistas Gramado in Concert, que será composto de 3 (três) fases, sendo a primeira virtual, através de vídeo, a segunda (semifinal) e a terceira (final) durante o X Gramado in Concert, que acontecerá entre os dias 26 de janeiro e 03 de fevereiro de 2024.


1.2 O intuito deste concurso é incentivar os jovens instrumentistas brasileiros e internacionais.


2. DA PREMIAÇÃO
2.1 Na fase final serão escolhidos pela Comissão Julgadora, 3 (três) vencedores, sendo que o primeiro colocado receberá a quantia de R$ 3.000,00, o segundo receberá R$ 2.000,00 e o terceiro receberá R$ 1.000,00.


2.2 Haverá ainda uma premiação de R$ 500,00 que será dada ao escolhido pelo público como o melhor solista.


2.3 Há ainda a possibilidade do(s) ganhador(es) vir(em) a ser(em) convidado(s) para solar junto à(s) orquestra(s) parceira(s) ou do próprio festival.


3. DAS CONDIÇÕES
3.1 Poderão inscrever-se jovens brasileiros e estrangeiros de 12 a 28 anos para os seguintes instrumentos: violino, viola, violoncelo, contrabaixo, flauta transversal, flautim, oboé, corne inglês, clarinete, clarone, fagote, saxofone, trompete, trompa, trombone, eufônio, tuba, percussão e violão.


3.2 Os inscritos não poderão ter mais que 28 anos até o dia 26 de janeiro de 2024.


3.3 É vedada a inscrição de qualquer um dos professores ou membros da coordenação e equipe do evento, assim como de seus parentes de até segundo grau.


3.4 Este concurso é exclusivo para alunos do festival, logo, os interessados em participar deverão estar inscritos no X Gramado in Concert. A primeira fase de avaliação do concurso acontecerá após o término de pagamento das inscrições do evento, assim sendo, só serão avaliados os candidatos que tiverem sido selecionados e tiverem confirmado sua inscrição através do pagamento da taxa de inscrição.


3.5 Os selecionados para a Final deverão utilizar seus próprios instrumentos, o evento disponibilizará apenas instrumentos de percussão.


3.6. A disponibilidade de instrumentos de percussão deve ser verificada com a coordenação, tendo em vista as limitações do material locado pelo evento. Um exemplo destas limitações é a indisponibilidade de marimba 5 oitavas, pois contamos apenas com marimba de 4 oitavas e 1/3.


4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão abertas no dia 01 de novembro de 2023 e permanecerão até o dia 25 de novembro do mesmo ano.


4.2 Para inscrever-se, basta acessar e preencher o Formulário de Inscrição disponível no site www.gramadoinconcert.com.br.


4.3 Deverá ser informado durante o Preenchimento do Formulário de Inscrição, qual obra está sendo proposta para o concurso, devendo ser um concerto, ou um movimento de um concerto, ou outra peça para solista e orquestra.


4.4 O candidato deverá incluir em seu Formulário de Inscrição, link de vídeo, com limite máximo de 10 minutos, hospedado na web (sem restrições de acesso), mostrando o candidato executando, sem cortes, a obra proposta com ou sem acompanhamento.


4.5 O candidato deverá enviar, no momento de inscrição, a partitura de piano da obra, tendo em vista que durante a semifinal e final, os selecionados serão acompanhados por um dos pianistas do evento.


5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 A Comissão Julgadora será formada pelos professores do X Gramado in Concert.


5.2 A coordenação do concurso será feita pelo Diretor Artístico e Maestro Leandro L. Serafim.


6. DA AVALIAÇÃO
6.1 A Primeira Fase divide-se em duas partes, primeiramente a verificação do cumprimento de todas as exigências do Edital e do Formulário de inscrição, bem como da verificação da confirmação de participação no evento. Em seguida, os inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora, tendo por base o vídeo disponibilizado no Formulário de Inscrição. Nesta fase serão selecionados 12 inscritos, contemplando de preferência, mas não obrigatoriamente, dois instrumentistas de cada uma das seguintes categorias: madeiras, metais, cordas friccionadas agudas, cordas friccionadas graves, percussão e violão. Pretende-se divulgar a lista de aprovados para as fases presenciais em dezembro de 2022. Caso algum dos alunos selecionados desista de ir ao evento, mesmo após ter confirmado sua inscrição, outro inscrito da lista de espera poderá ser chamado para substituí-lo.


6.2 A Semifinal do concurso acontecerá durante o evento, de maneira pública, preferencialmente no dia 28 de janeiro de 2024. Neste dia, cada um dos 12 selecionados, acompanhados por pianista disponibilizado pelo evento, terá até 10 minutos para apresentar a obra proposta ou parte dela. Os vencedores desta fase serão anunciados no mesmo dia, momentos após o término das apresentações. Dos 12, pretende-se selecionar até 06 candidatos para a terceira fase (final).


6.3 A grande Final do concurso acontecerá durante o evento, de maneira pública, preferencialmente no dia 30 de janeiro de 2024. Neste dia, cada um dos aprovados na semifinal, acompanhados por pianista disponibilizado pelo evento, terá até 10 minutos para apresentar a obra proposta ou parte dela. Os 03 primeiros colocados e o voto público serão anunciados no mesmo dia, momentos após o término das apresentações. Os prêmios em dinheiro serão pagos em até 90 dias após o evento.


6.4 É reservado o direito à comissão julgadora de não dar o prêmio de primeiro a nenhum dos candidatos caso julgue não haver um destaque entre os finalistas.


6.5 Em caso de empate numa das etapas será considerado vencedor o candidato mais jovem.


7. DO USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO:
A participação no V Concurso Jovens Solistas Gramado in Concert implica na cessão gratuita à organização do Festival de todos os seus direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados pelo Festival ou por terceiros em nome dele, para inclusão dos mesmos em qualquer tipo de suporte material a qualquer tempo, podendo o Festival livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhe qualquer utilização, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais, para exibição através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), adaptá-la para qualquer formato, veicular propaganda, bem como fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD, CDROM, CD-I (Compact Disc Interactive), home vídeo, DAT (Digital Audiotape), DVD (Digital Vídeo Disc) e suportes de computação gráfica em geral, armazená-la em banco de dados, disseminá-la através da internet, via celular, inclusive para downloads, WAP, SMS ceder os direitos autorais sobre a obra produzida a terceiros, para qualquer espécie de utilização (não remunerada), utilizar trechos ou extratos das mesmas.


O participante, através da sua matrícula, autoriza a utilização de seu nome em apresentações artísticas, imagens e voz, bem como cede, a título gratuito, os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, permitindo a utilização dessas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, mas não se limitando em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do festival para suas campanhas de marketing, incluindo, mas não se limitando à mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital.


8.2 Os casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decididos pela Organização do Gramado In Concert.


8.3 Esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail: gramadoinconcert2024@gmail.com.

Gramado, 01 de novembro de 2023.

Nestor Tissot

Prefeito de Gramado

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